Coordenação de Cidadania
Cultural - Supervisão de Formação / EMIA
COMUNICADO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA ALUNOS NOVOS DA
ESCOLA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA
A Secretaria Municipal de Cultura FAZ SABER que durante o
período de 29 a 30 de novembro de 2017, a
Escola Municipal de Iniciação Artística – EMIA, sediada na Rua Volkswagen,
s/nº, Parque Público Lina e Paulo Raia, regulamentada pela Lei n. 15.372,
abrirá inscrição on-line e presencial, para vagas de alunos novos do curso
regular para o ano letivo de 2018.
Para as inscrições presenciais comparecer na secretaria
da Escola Municipal de Iniciação Artística – EMIA Casa 3, sediada na Rua Volkswagen, s/nº,
Parque Público Lina e Paulo Raia, das 8h às 10h30 e das 13h30 às 16h.
- DO OBJETO
1.1. O presente comunicado visa o preenchimento das vagas de
alunos novos do curso regular de iniciação artística para crianças nascidas em
2010, 2011 ou 2012.
1.2. A Escola Municipal de Iniciação Artística tem por
finalidade:
1.3. Assegurar aos alunos, crianças entre 5 e 13 anos, a
iniciação nas artes através de processos criativos nas linguagens artísticas de
Artes Visuais, Dança, Música e Teatro.
1.4. O curso regular de iniciação artística com duração de no
mínimo 6 e no máximo 8 anos
I.
5 e 6 anos: 2 (duas) horas de aula uma vez por semana, com dois
professores de linguagens diferentes concomitantemente;
II.
7 e 8 anos: 3 (três) horas de aula uma vez por semana, com dois
professores de linguagens diferentes concomitantemente;
III.
9 e 10 anos: 4 (quatro) horas de aula uma vez por semana, com quatro
professores de linguagens diferentes concomitantemente;
IV.
11 e 12 anos: 3 (três) horas de aula uma vez por semana, com um
professor de uma linguagem, devendo o aluno escolher, a cada ano, uma dentre as
quatro linguagens artísticas.
2.
DAS VAGAS
2.1.
Serão oferecidas
vagas, por faixa etária, como segue:
I. Período matutino –
72 vagas – nascidos em 2012
II. Período vespertino
– 60 vagas – nascidos em 2012
III. Período matutino –
15 vagas – nascidos em 2011
IV. Período vespertino
– 15 vagas – nascidos em 2011
V. Período matutino –
33 vagas – nascidos em 2010
VI. Período vespertino
– 30 vagas – nascidos em 2010
2.2.
Distribuição da
vagas:
I. No mínimo 50% das
vagas serão destinadas às crianças matriculadas em escolas públicas.
II. O total de vagas
será distribuído de acordo com as regiões do município de São Paulo, de forma
proporcional a demanda de inscrição.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Na inscrição
feita através do sistema on-line ou presencial o candidato que tenha sido
sorteado e os documentos apresentados na matrícula não estejam de acordo com os
critérios pré-estabelecidos, a inscrição será automaticamente cancelada.
4. DO SORTEIO
4.1. Caso haja maior número de inscritos que
vagas disponíveis, será realizado um sorteio para a distribuição das vagas
conforme os critérios de distribuição postos no item 2.2.
4.2. O sorteio será realizado em 12/12/2017, na
própria EMIA, sediada na Rua Volkswagen, s/nº, Parque Lina e Paulo Raia, na
Casa 2 - Auditório, às 10:00 horas para os candidatos inscritos no período
matutino, e às 15:00 horas para os candidatos inscritos no período
vespertino.
4.3.
O sorteio será realizado pelo NOME da
criança inscrita.
4.4.
A presença dos pais ou responsáveis no
momento do sorteio é desejável, mas não obrigatória.
4.5.1. Não será
informado o resultado do sorteio por telefone ou e-mail.
4.6.
Para cada período e faixa etária do item
1.4. serão sorteados, para uma Lista de Espera, todos os candidatos não
contemplados.
5. DA MATRÍCULA
5.1. Data da
matrícula:
I. 19/12/2017 das 08:00 às 10:30 horas – nascidos em 2012 - 05
anos – manhã (matutino)
II. 19/12/2017 das 13:30 às 16:00 horas – nascidos em 2012 - 05
anos – tarde (vespertino)
III. 20/12/2017 das 08:00 às 10:30 horas – nascidos em 2011 e
2010 - 06 e 07 anos – manhã (matutino)
IV. 20/12/2017 das 13:30 às 16:00 horas – nascidos em 2011 e
2010 - 06 e 07 anos – tarde (vespertino)
5.2.
Local da matrícula: Escola
Municipal de Iniciação Artística – Rua Volkswagen, s/nº - Parque Lina e Paulo
Raia – Casa 1.
5.3.
Documentação
necessária para efetivação da matrícula:
I. Ficha cadastral, a ser preenchida no ato da matrícula,
juntamente com a assinatura do termo de ciência e aceite de normas e regimento
da escola.
II. Fotocópia legível do RG ou Certidão de Nascimento da
criança
III. 2 fotos 3x4 recentes
IV. Fotocópia legível do RG dos pais ou responsável
V. Fotocópia legível do comprovante de residência
VI. Fotocópia legível do comprovante de matricula da escola
regular
5.4.
A não efetivação da
matrícula nas datas acima citadas acarreta automaticamente a perda da vaga.
Serão chamados para preenchimento da vaga os candidatos constantes da
respectiva lista de espera, sorteada conforme o item 3.6, pela ordem.
5.5.
A matrícula não será
efetivada caso não seja apresentado um ou mais documento indicados no item 5.3.
5.6.
A matrícula deverá
ser efetuada por um dos pais ou representante legal, ou por um responsável
munido de autorização por escrito dos pais ou do representante legal.
5.7.
A escolha de dia e
horário das aulas dos candidatos sorteados ocorrerá no ato da matrícula, por
ordem de chegada.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
em 23/11/17 – PAG. 47