sexta-feira, 18 de novembro de 2022








 

COMUNICADO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA ALUNOS NOVOS DA

ESCOLA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA

 

A Secretaria Municipal de Cultura FAZ SABER que durante o período de 18 a 22 de novembro de 2022, a Escola Municipal de Iniciação Artística – EMIA, sediada na Rua Volkswagen, s/nº, Parque Público Lina e Paulo Raia, Jabaquara, São Paulo, SP, regulamentada pela Lei n. 15.372, abrirá inscrição on-line para crianças nascidas em 2017, 2016 e 2015 para o ano letivo de 2023.

 

O processo seletivo para as crianças nascidas em 2017 será POR SORTEIO e para as crianças nascidas em 2016 e 2015 será POR ORDEM DE INSCRIÇÃO.

 

Para as inscrições on-line será necessário acessar o link https://forms.gle/9gE16i5CbtwkBgHQ9 nos endereços http://emiasp.blogspot.com./ ,  https://www.facebook.com/emia.escolaemia ou www.instagram.com/emiaoficial/channel/, das 10h00 do dia 18 de novembro de 2022 até as 23h59 do dia 22 de novembro de 2022.

 

 

1. DO OBJETO

1.1       O presente comunicado visa o preenchimento das vagas para alunos novos do curso regular de iniciação artística para crianças nascidas nos anos de 2017, 2016 e 2015.

1.2       A Escola Municipal de Iniciação Artística tem por finalidade assegurar aos alunos a iniciação nas artes, por meio de processos criativos nas linguagens artísticas de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro.

1.3       O curso regular de iniciação artística, com duração de no mínimo 6 anos e no máximo 8 anos, é constituído por:

I. 5 e 6 anos: 2 (duas) horas de aula uma vez por semana, com dois professores de linguagens diferentes concomitantemente;

II. 7 e 8 anos: 3 (três) horas de aula uma vez por semana, com dois professores de linguagens diferentes concomitantemente;

III. 9 e 10 anos: 4 (quatro) horas de aula uma vez por semana, com quatro professores de linguagens diferentes concomitantemente;

IV. 11 e 12 anos: 3 (três) horas de aula uma vez por semana, com dois professores da mesma linguagem, devendo o aluno escolher, a cada ano, uma dentre as quatro linguagens artísticas.

 

2. DAS VAGAS

2.1       Serão oferecidas vagas novas, como segue:

2.1.1     NASCIDOS EM 2017 - Período matutino - 60 vagas

            2ªf das 08h00 às 09h50 – 12 vagas

            3ªf das 10h10 às 12h00 – 12 vagas

            4ªf das 08h00 às 09h50 – 12 vagas

            5ªf das 10h10 às 12h00 – 12 vagas

            6ªf das 08h00 às 09h50 – 12 vagas

 

2.1.2     NASCIDOS EM 2017 - Período vespertino - 72 vagas

            2ªf das 15h40 às 17h30 – 12 vagas

            3ªf das 13h30 às 15h20 – 12 vagas

            3ªf das 15h40 às 17h30 – 12 vagas

            4ªf das 13h30 às 15h20 – 12 vagas

            5ªf das 13h30 às 15h20 – 12 vagas

            6ªf das 13h30 às 15h20 – 12 vagas

 

2.2       Serão oferecidas vagas remanescentes, como segue:

2.2.1     NASCIDOS EM 2016 - Período matutino - 27 vagas

            2ªf das 08h00 às 09h50 – 10 vagas

            2ªf das 10h10 às 12h00 – 10 vagas

            3ªf das 08h00 às 09h50 – 3 vagas

            4ªf das 10h10 às 12h00 – 1 vaga

            5ªf das 08h00 às 09h50 – 2 vagas

            6ªf das 10h10 às 12h00 – 1 vaga

 

2.2.2     NASCIDOS EM 2016 - Período vespertino - 08 vagas

2ªf das 13h30 às 15h20 – 2 vagas

            3ªf das 13h30 às 15h20 – 2 vagas

            3ªf das 15h40 às 17h30 – 1 vaga

            5ªf das 15h40 às 17h30 – 1 vaga

6ªf das 15h40 às 17h30 – 2 vagas

 

2.2.3     NASCIDOS EM 2015 - Período matutino - 12 vagas

            3ªf das 08h00 às 11h00 – 3 vagas

            5ªf das 08h00 às 11h00 – 6 vagas

            6ªf das 08h00 às 11h00 – 3 vagas

 

2.2.4     NASCIDOS EM 2015 - Período vespertino - 07 vagas

            5ªf das 13h30 às 16h30 – 2 vagas

            6ªf das 13h30 às 13h30 – 5 vagas

 

3. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

3.1       Serão aplicadas às vagas cotas oriundas das políticas de ações afirmativas:

3.1.1     50% no mínimo destinadas às crianças que se declaram indígenas, pardas, pretas ou negras

 3.1.2    20% no mínimo destinadas às crianças oriundas da escola pública, acrescidos dos candidatos não contemplados no item 3.1.1

3.1.3     30% destinadas a livre concorrência, implicando todo o contingente de candidatos inscritos, acrescidos dos não contemplados nos itens 3.1.1 e 3.1.2

3.1.4     Caso as vagas destinadas as cotas não sejam preenchidas conforme no item 3.1.1 elas serão automaticamente destinadas ao item 3.1.2, e assim sucessivamente.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1       As inscrições serão automaticamente canceladas quando:

I. realizadas em duplicidade, para os dois períodos e /ou com informações divergentes

II. realizadas fora do dia e horário indicados no cabeçalho do Comunicado.

III. no momento da matrícula, os documentos apresentados do candidato sorteado não estiverem de acordo com os critérios preestabelecidos.

 

5. DO SORTEIO (NASCIDOS EM 2017)

5.1       Caso haja maior número de inscritos que vagas disponíveis o critério de seleção será por sorteio, para crianças nascidas em 2017.

5.2       O sorteio será realizado no dia 06 de dezembro de 2022, na própria EMIA, sediada na Rua Volkswagen, s/nº, Parque Lina e Paulo Raia, na Casa 3 – sala 1, às 10h00 com transmissão ao vivo pelas plataformas digitais: facebook, instagram e emiasp.blogspot.com

5.3       O sorteio será realizado on-line através do site SORTEADOR.COM.BR, pelo NOME DA CRIANÇA inscrita, e de acordo com os critérios dos itens 2 e 3. e transmitido pela plataforma do youtube com cronograma dos horários de sorteio divulgado nos canais oficiais da escola.

5.4       A presença dos responsáveis no momento do sorteio não é obrigatória.

5.5          O resultado do sorteio será divulgado no dia 08 de dezembro de 2022 a partir das 14h00, no hall de entrada da Escola (Casa 3) e nos endereços eletrônicos http://emiasp.blogspot.com/ e https://www.facebook.com/emia.escolaemia/ www.instagram.com/emiaoficial/channel/

5.5.1     Não será informado o resultado do sorteio por telefone.

5.5.2     As crianças sorteadas, contempladas para realizar a matrícula, serão informadas por e-mail.

5.6       Para cada período (matutino ou vespertino) serão sorteados, para uma Lista de Espera, todos os candidatos não contemplados.

 

6. DAS VAGAS REMANESCENTES (NASCIDOS EM 2016 e 2015)

6.1       Caso haja maior número de inscritos que vagas disponíveis o critério de seleção será por ordem de inscrição, para crianças nascidas em 2016 e 2015.

6.2       A seleção será realizada pela própria escola de acordo com os critérios dos itens 2 e 3.

6.3       O resultado da inscrição será divulgado no dia 08 de dezembro de 2022 a partir das 14h00, no hall de entrada da Escola (Casa 3) e nos endereços eletrônicos http://emiasp.blogspot.com/ , https://www.facebook.com/emia.escolaemia/ e www.instagram.com/emiaoficial/channel/

6.4       Não será informado o resultado por telefone.

6.5       As crianças contempladas para realizar a matrícula serão informadas por e-mail

6.6       Para cada período (matutino ou vespertino) serão selecionadas, para uma Lista de Espera, todos os candidatos não contemplados.

 

7. DA MATRÍCULA

 7.1         Datas e horários:

7.1.1      NASCIDOS em 2017 – DIA 13/12/2022 - das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h00

7.1.2      NASCIDOS em 2017 – DIA 14/12/2022 - das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h00

7.1.3      NASCIDOS em 2015 e 2016 – DIA 15/12/2022 - das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h00

7.1.4      NASCIDOS em 2015 e 2016 – DIA 16/12/22 - das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h00

7.2          Local:

7.2.1      EMIA – Escola Municipal de Iniciação Artística – Rua Volkswagen, s/nº – Parque Público Lina e Paulo Raia – Casa 3 – Jabaquara – São Paulo – SP

7.3       Documentação necessária:

7.3.1     Ficha cadastral preenchida e impressa, recebida antecipadamente por meio de link.

7.3.2     Fotocópia legível do RG ou Certidão de Nascimento da criança.

7.3.3     Fotocópia legível do RG dos pais ou responsável.

7.3.4     Fotocópia legível do comprovante de residência.

7.3.5     2 fotos 3x4 recentes constando o nome da criança no verso.

7.3.6     Fotocópia do comprovante de matrícula da escola regular.

7.3.7     Fotocópia da carteira de vacinação atualizada.

 

8. DA NÃO EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

 8.1      A não efetivação da matrícula nas datas citadas no item 7 acarretará automaticamente a perda da vaga.

8.2       Serão chamados para preenchimento das vagas os candidatos constantes das respectivas listas de espera, conforme os itens 5.6 e 6.6, pela ordem.

 

9. DO DIA E HORÁRIO DE AULA

9.1       A escolha de dia e horário das aulas dos candidatos ocorrerá no ato da matrícula, por ordem de chegada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário