Queridas famílias
Estamos
restituindo o Conselho da EMIA, muito importante para a escola
e que permaneceu desativado desde 2012.
Para
tanto é preciso eleger um representante dos alunos entre os responsáveis.
Representante
legal dos alunos
Conforme
previsto no artigo 10º da Lei nº 15.372, de 3 de maio de 2011, o Conselho é
composto de:
I- Diretor do Departamento de Extensão Cultural ou
representante por ele designado, ao qual caberá exercer a presidência do
Conselho
II- Diretor da EMIA
III- Um membro
da sociedade civil escolhido pelo Secretário Municipal de Cultura
IV- Um membro eleito entre os representantes legais dos
alunos da EMIA
V- Um membro eleito entre os profissionais
pertencentes ao corpo docente
A comissão eleitoral vem por meio desta
convocar a eleição para o membro representante legal dos alunos.
Elegibilidade:
Poderão
se candidatar os pais ou responsáveis de alunos com no mínimo um ano letivo
completo na EMIA e com frequência e matrícula regular no ano do pleito.
Inscrição
de candidaturas:
Os
candidatos deverão formalizar sua candidatura inscrevendo-se junto à direção da
EMIA até o dia da eleição.
Data do
pleito:
A votação
acontecerá no dia 12 de novembro de 2016, às 10h, na EMIA.
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